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O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, dirigiu uma recomendação à Câmara Municipal de Lisboa, pondo em causa as taxas praticadas pela EMEL para a atribuição de um segundo e terceiro dístico por habitação. Actualmente a EMEL cobra o valor anual de 12 euros pelo primeiro dístico de uma habitação, 30 pelo segundo e 120 pelo terceiro e é esta disparidade de valores que é posta em causa. Segundo o Provedor de Justiça, que agiu após queixas de munícipes, dos regulamentos municipais de estacionamento não consta «justificação alguma para o valor desta taxa ou sequer para o seu agravamento», o que está em contravenção com o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
«A Câmara de Lisboa pode ver-se confrontada com um pedido de declaração de nulidade dos Regulamentos Municipais de Estacionamento nas Coroas Tarifadas, e dos Regulamentos Municipais das Zonas de Acesso Automóvel condicionado» - afirma o Provedor.
Na sua recomendação Alfredo José de Sousa afirma ainda ter reservas pelo facto de as taxas não terem em conta a extensão dos agregados familiares.
Esta posição do Provedor de Justiça chama mais uma vez a atenção para o enquadramento em que a EMEL se move – pelos vistos mais uma vez abusivo.
Ao longo dos anos o comportamento da EMEL tem sido um somatório de prepotências, algumas ilegalidades e enorme desprezo pelos munícipes – que são tratados como criminosos logo à partida. Nem sequer o argumento de que a EMEL disciplinaria o estacionamento é efectivo – a EMEL não ajuda a resolver o maior problema que é a dupla fila de estacionamento mas é muito rápida a actuar quando há um pequeno atraso ou falta um bilhete de parquímetro. Eu, por mim, desejo o dia em que a EMEL seja extinta.
(Publicado na edição de hoje do diário Metro)
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