Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]
O Ministério das Finanças, que no fundo é quem cobra impostos, desenvolveu nos últimos anos sistemas informatizados que desencadeiam uma série de automatismos de aviso a contribuintes que o Estado entende estarem em falta.
A entidade que gere o fisco tem mudado de nome ao longo dos anos e agora chama-se Autoridade Tributária. O nome podia ser mais simpático e menos policial – mas o Estado suspeita sempre dos cidadãos e acha-os culpados à partida, portanto gosta de exercer primeiro a sua autoridade e perguntar depois.
No sistema fiscal existe o princípio de que se o Estado entende que o cidadão está em dívida ao fisco, não tem aviso prévio nem prazo de reclamação antes de ser declarado infractor e devedor, mas tem prazos apertados a cumprir. Se alguém é acusado de ter uma dívida fiscal, passa a receber notificações postais e na sua área pessoal do site das finanças consta o aviso que vai ser penhorado. Mesmo que tenha efectuado as diligências previstas para recorrer da decisão, entregando garantias de pagamento, que têm pesados custos para o contribuinte, continua a receber muito para além do prazo razoável essas notificações automáticas, o que obviamente induz um estado de apreensão no contribuinte, que se julga na iminência de ser penhorado.
Quando o contencioso fiscal é com uma empresa organizada, os seus advogados e fiscalistas lidam com o problema e os custos ficam nas contas da empresa; quando é um particular, muitas vezes nem sabe bem o que há-de fazer, arrisca-se a errar ou a ser induzido em erro e tem custos que nunca poderá recuperar, nem por conta de deduções fiscais futuras. Na realidade o Estado não é igual para todos. Nós temos obrigações para com o Estado em matéria fiscal. E o recíproco, não é verdadeiro?
(publicado no diário Metro de 3 de Abril)
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.